Legislação Informatizada - LEI Nº 5.582, DE 16 DE JUNHO DE 1970 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 5.582, DE 16 DE JUNHO DE 1970
Altera o artigo 16 do Decreto-Lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, que dispõe sobre a organização e proteção da família.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 17 de junho de 1970)
RETIFICAÇÃO
Na primeira página, 2ª e 3ª colunas,
Onde se lê:
§ 2º Havendo motivos graves, devidamente comprovados, poderá
o Juiz, a qualquer tempo e cabe, decidir de outro modo, no interêsse do
menor."
Leia-se:
§ 2º Havendo motivos graves, devidamente comprovados, poderá o
Juiz, a qualquer tempo e caso, decidir de outro modo, no interêsse do
menor."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1970, Página 4746 (Retificação)