Legislação Informatizada - LEI Nº 5.572, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1969 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 5.572, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1969
Concede pensão especial ao ex-servidor Leopoldo Vieira Machado, da então Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos em Vitória, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a Leopoldo Vieira Machado, ex-servidor da então Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos em Vitória, Estado do Espírito Santo, uma pensão especial, mensal, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do cargo de Porteiro, nível 9-A, do Quadro III, Parte Permanente, do extinto Ministério da Viação e Obras Públicas, do Quadro de Pessoal do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério das Comunicações.
Parágrafo único. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada aos pensionistas do Tesouro Nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1969, Página 10287 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 808 Vol. 7 (Publicação Original)