Legislação Informatizada - LEI Nº 5.572, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1969 - Publicação Original

LEI Nº 5.572, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1969

Concede pensão especial ao ex-servidor Leopoldo Vieira Machado, da então Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos em Vitória, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida a Leopoldo Vieira Machado, ex-servidor da então Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos em Vitória, Estado do Espírito Santo, uma pensão especial, mensal, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do cargo de Porteiro, nível 9-A, do Quadro III, Parte Permanente, do extinto Ministério da Viação e Obras Públicas, do Quadro de Pessoal do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério das Comunicações.

      Parágrafo único. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada aos pensionistas do Tesouro Nacional.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1969, Página 10287 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 808 Vol. 7 (Publicação Original)