Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.567, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1969
EMENTA: Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º da Lei nº 94, de 16 de setembro de 1947, que permite aos Juízes da Fazenda Pública a requisição de processos administrativos para a extração de peças.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1969, Página 10143 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 806 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FAZENDA PÚBLICA - Juiz - requisição - Processo administrativo