Legislação Informatizada - LEI Nº 5.544, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968 - Publicação Original

LEI Nº 5.544, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT), o crédito especial de NCr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Mistério dos Transportes, ao Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT), o crédito especial de NCr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros novos), correspondente à anulação do saldo do crédito autorizado pela Lei nº 5.206, de 16 de janeiro de 1967, e aberto pelo Decreto nº 61.631, de 3 de novembro de 1967.

     Art. 2º. O crédito especial de que trata esta Lei é destinado a atender a despesas de qualquer natureza, referentes a estudos especiais de viabilidade e projetos finais de engenharia específica em estradas prioritárias dos Planos Diretores, elaborados pelo Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT), e terá vigência nos exercícios de 1968 e 1969.

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Marcus Vinícius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1968, Página 10401 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 159 Vol. 7 (Publicação Original)