Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.542, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT), o crédito especial de NCr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1968, Página 10372 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 158 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Crédito especial - GEIPOT