Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.530, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968
EMENTA: Dispõe sobre o exercício da profissão de químico pelos portadores de carteira expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, até o advento da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1968, Página 9929 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 133 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EXERCÍCIO PROFISSIONAL - Químico - Registro - Carteira profissional - Regulamentação - Conselho regional