Legislação Informatizada - LEI Nº 5.505, DE 4 DE OUTUBRO DE 1968 - Publicação Original
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LEI Nº 5.505, DE 4 DE OUTUBRO DE 1968
Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir crédito especial no valor de NCr$ 8.275.000,00 ( oito milhões duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros novos ), para integralização do Capital da Companhia de Telefones de Brasília Ltda. - COTELB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir o crédito especial no valor de NCr$ 8.275.000,00 (oito milhões, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros novos), para integralização do Capital da Companhia de Telefones de Brasília Ltda. - COTELB.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do inciso III, § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total das dotações abaixo especificadas, do Orçamento do Distrito Federal.
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
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43.0.00 |
- Transferência de Capital | ||||
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43.2.00 |
- Auxílio para Obras Públicas | ||||
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43.2.03 |
- Entidades do Distrito Federal | ||||
| I - Companhia de Telefones de Brasília | 7.075.000,00 | ||||
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43.3.00 |
- Auxílio para Equipamentos e Instalações | ||||
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43.3.03 |
- Entidades do Distrito Federal | ||||
| I - Companhia de Telefones de Brasília | 1.200.000,00 | ||||
Art. 3º. O crédito especial, aberto por esta lei, vigorará até o término do exercício financeiro de 1969.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1968, Página 8761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 102 Vol. 7 (Publicação Original)