Legislação Informatizada - LEI Nº 5.505, DE 4 DE OUTUBRO DE 1968 - Publicação Original

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LEI Nº 5.505, DE 4 DE OUTUBRO DE 1968

Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir crédito especial no valor de NCr$ 8.275.000,00 ( oito milhões duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros novos ), para integralização do Capital da Companhia de Telefones de Brasília Ltda. - COTELB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. É o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir o crédito especial no valor de NCr$ 8.275.000,00 (oito milhões, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros novos), para integralização do Capital da Companhia de Telefones de Brasília Ltda. - COTELB.

    Art. 2º. Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do inciso III, § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total das dotações abaixo especificadas, do Orçamento do Distrito Federal.

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

43.0.00

- Transferência de Capital  

43.2.00

- Auxílio para Obras Públicas  

43.2.03

- Entidades do Distrito Federal  
I - Companhia de Telefones de Brasília   7.075.000,00

43.3.00

- Auxílio para Equipamentos e Instalações  

43.3.03

- Entidades do Distrito Federal  
I - Companhia de Telefones de Brasília 1.200.000,00

    Art. 3º. O crédito especial, aberto por esta lei, vigorará até o término do exercício financeiro de 1969.

    Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1968, Página 8761 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 102 Vol. 7 (Publicação Original)