Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.498, DE 9 DE SETEMBRO DE 1968
EMENTA: Extingue a punibilidade de crimes previstos na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, que define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1968, Página 8025 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 40 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SONEGAÇÃO FISCAL - Imposto de renda - Crime - Punibilidade - Anistia - Extinção