Legislação Informatizada - LEI Nº 5.493, DE 5 DE SETEMBRO DE 1968 - Publicação Original

LEI Nº 5.493, DE 5 DE SETEMBRO DE 1968

Concede pensão especial à Senhora Joaquina Gomes de Araújo Lima, viúva de Joaquim de Araújo Lima, falecido em acidente em serviço, no exercício do cargo de Engenheiro da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. É concedida à Senhora Joaquina Gomes de Araújo Lima, viúva do Engenheiro Joaquim de Araújo Lima, uma pensão mensal especial correspondente ao vencimento do cargo efetivo que o referido engenheiro exercia no Departamento Nacional de Estrada de Ferro, à data do seu falecimento.

     Art. 2º. A pensão especial, de que trata o artigo anterior, será intransferível, correndo a despesa correspondente à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º República. 

A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1968, Página 7985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 38 Vol. 5 (Publicação Original)