Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.482, DE 10 DE AGOSTO DE 1968
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a desapropriar em favor da Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL o imóvel que especifica de propriedade da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1968, Página 7178 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 31 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 19/1968, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMÓVEL - Desapropriação - EMBRATEL - Belo Horizonte, MG