Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.482, DE 10 DE AGOSTO DE 1968

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a desapropriar em favor da Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL o imóvel que especifica de propriedade da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1968, Página 7178 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 31 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 19/1968, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMÓVEL - Desapropriação - EMBRATEL - Belo Horizonte, MG