Legislação Informatizada - LEI Nº 5.470, DE 8 DE JULHO DE 1968 - Publicação Original
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LEI Nº 5.470, DE 8 DE JULHO DE 1968
Autoriza o Poder Executivo a promover, por ato de bravura, o Cabo da Aeronáutica Nelson Odir da Silva Barros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo autorizado a promover pelo princípio de bravura, o então Cabo da
Aeronáutica Nelson Odir da Silva Barros, a contar da data do seu falecimento
ocorrido quando em serviço, após a prática de atos meritórios que lhe custaram o
sacrifício da própria vida.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Carlos Alberto Huet de Oliveira
Sampaio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1968, Página 5705 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 17 Vol. 5 (Publicação Original)