Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.462, DE 2 DE JULHO DE 1968
EMENTA: Dispõe sôbre os proventos da aposentadoria no regime de produtividade instituído pela Lei nº 4.491, de 21 de novembro de 1964, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1968, Página 5481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 13 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DIN - Pessoal - Proventos - Aposentadoria - Produtividade - Incorporação - Gratificação