Legislação Informatizada - LEI Nº 5.450, DE 5 DE JUNHO DE 1968 - Publicação Original

LEI Nº 5.450, DE 5 DE JUNHO DE 1968

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970, constituído pelos Anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no art. 63, parágrafo único, da Constituição do Brasil, e nos arts. 5º e seguintes da Lei Complementar nº 3, de 7 de dezembro de 1967, estima, para o período, despesas de capital no valor global de NCr$ 17.567.247.774,00 (dezessete bilhões, quinhentos e sessenta milhões, duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros novos).

     Art. 2º. Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970 são previstos em NCr$ 17.567.247.774,00 (dezessete bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões, duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros novos), assim distribuídos:

                       NCr$ DE 1968
        1968       1969       1970
1 - RECURSOS 4.428.841.298 4.806.656.727 5.355.266.345
1.1 - Recursos Orçamentários........................    116.586.824    162.432.000    190.404.500
1.2 - Recursos próprios..................................    232.419.271    271.682.730    159.950.200
1.3 - Recursos externos.................................    675.283.164    588.215.296    579.509.419
1.4 - Outros recursos..................................... 5.453.130.557 5.828.986.753 6.285.130.464

     Art. 3º. A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da forma seguinte:

                      NCr$ DE 1968
        1968       1969      1970
Administração ...............................................    145.055.925   117.443.886   117.880.612
Agropecuária..................................................    209.786.358   228.072.041   263.245.344
Assistência e Previdência...............................        5.812.544       5.256.150       4.821.865
Colonização e Reforma Agrária........................      91.863.000     90.384.000   101.777.000
Comércio.......................................................        4.426.500       5.474.833       5.151.600
Comunicações...............................................      68.046.370     72.509.275      88.868.171
Defesa e Segurança ......................................    802.052.312   311.800.554    331.511.107
Educação......................................................    351.319.253   375.067.158    414.629.047
Energia..........................................................    557.958.074   688.582.753    759.119.299
Habitação e Planejamento Urbano...................    137.489.200   131.211.000    151.221.000
Indústria........................................................    191.472.140   196.024.900    239.519.350
Política Exterior..............................................        9.955.485       8.565.630        8.808.900
Recursos Naturais..........................................      86.531.000      37.425.822      44.156.098
Saúde e Saneamento ....................................    291.280.866    306.518.115    346.415.454
Transportes.................................................... 2.267.081.530 2.448.050.636 2.538.535.617
Programação a cargo dos Estados, Distrito Federal e Municípios.......................................    783.000.000    806.600.000    869.470.000
             TOTAL ................................ 5.453.130.557 5.828.986.753 6.285.130.464

     Art. 4º. Os recursos orçamentários referentes ao exercício de 1968 correspondem aos constantes da Lei Orçamentária (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967) com as alterações decorrentes de leis subseqüentes.

      Parágrafo único. A efetiva utilização dos recursos referidos neste artigo fica condicionado ao cumprimento do disposto no art. 8º da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967 e de dispositivos de leis subseqüentes.

     Art. 5º. Os valôres referentes aos Exercícios de 1969 e 1970, estimados a preços de 1968, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de Orçamento correspondentes àqueles exercícios, de acôrdo com o comportamento do nível geral de preços.

     Art. 6º. Ficam mantidas tôdas as discriminações das dotações globais constantes da Lei Orçamentária de 1968 (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967).

     Art. 7º. O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos aprovados por esta lei.

     Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andrezza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Celso Barroso Leite
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Carlos F. de Simas
Antônio Faustino Pôrto Sobrinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1968, Página 4633 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 6/6/1968, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 53 Vol. 3 (Publicação Original)