Legislação Informatizada - LEI Nº 5.438, DE 20 DE MAIO DE 1968 - Publicação Original

LEI Nº 5.438, DE 20 DE MAIO DE 1968

Altera o art. 4 do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 4º do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a proteção e estímulos à pesca, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os efeitos dêste Decreto-lei, de seus regulamentos, decretos e portarias dêle decorrentes, se estendem especialmente:

a) às águas interiores do Brasil;
b) ao mar territorial brasileiro;
c) às zonas de alto mar, em conformidade com as disposições dos tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil;
d) à zona contigua, conforme o estabelecido no Decreto-lei nº 44, de 18 de novembro de 1966;
e) à plataforma submarina, conforme o estabelecido no Decreto número 28.840, de 8 de novembro de 1950, e até a profundidade que esteja de acôrdo com os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1968, Página 4065 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 33 Vol. 3 (Publicação Original)