Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.424, DE 27 DE ABRIL DE 1968

EMENTA: Concede, pelo prazo de um ano, isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados, para material destinado à fabricação, no País, de centrais telefônicas automáticas. /Há veto/

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1968, Página 3425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 24 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - IPI - Material Telefônico - Fabricação - Centrais telefônicas automáticas