Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.424, DE 27 DE ABRIL DE 1968
EMENTA: Concede, pelo prazo de um ano, isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados, para material destinado à fabricação, no País, de centrais telefônicas automáticas. /Há veto/
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1968, Página 3425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 24 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - IPI - Material Telefônico - Fabricação - Centrais telefônicas automáticas