Legislação Informatizada - LEI Nº 5.422, DE 25 DE ABRIL DE 1968 - Publicação Original

LEI Nº 5.422, DE 25 DE ABRIL DE 1968

Dispõe sobre a 2ª classe do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, complementando a Lei nº 5.255, de 5 de abril de 1967, que unifica as 1ª e 2ª Classes de Bombeiros, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Estende-se aos reformados na graduação de Bombeiros de 2ª Classe, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, transferidos para o Estado da Guanabara, as vantagens do art. 3º da Lei nº 5.255, de 5 de abril de 1967.

      Parágrafo único. A pensão devida aos beneficiários dos Bombeiros de 2ª Classe, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, é equiparada à de Soldado Bombeiro, nos têrmos da Lei nº 5.255, de 5 de abril de 1967.

     Art. 2º As vantagens estabelecidas nesta Lei aplicar-se-ão a contar de 6 de abril de 1967.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1968, Página 3425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 22 Vol. 3 (Publicação Original)