Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.415, DE 10 DE ABRIL DE 1968
EMENTA: Concede estímulos fiscais às indústrias de celuloses, de pasta mecânica e de papel em geral e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1968, Página 2891 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 18 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
INCENTIVO FISCAL - Indústria - Celulose - Pasta mecânica - Papel