Legislação Informatizada - LEI Nº 5.407, DE 9 DE ABRIL DE 1968 - Publicação Original

LEI Nº 5.407, DE 9 DE ABRIL DE 1968

Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam majorados de 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1968, os valôres nos símbolos de retribuição dos funcionários do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, atualmente em vigor.

     Art. 2º Aplica-se aos inativos da Secretaria do Supremo Tribunal Federal a majoração a que se refere o art. 1º, calculada na forma da Lei nº 2.622, de 18 de outubro de 1955.

     Art. 3º O salário-família passará a ser pago na base de NCr$12,00 (doze cruzeiros novos) mensais por dependente.

     Art. 4º Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar as dotações próprias do Supremo Tribunal Federal, até o limite de NCr$950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) e com vigência até 31 de dezembro de 1968.

     Art. 5º A despesa, a que se refere o artigo anterior, será coberta com a arrecadação decorrente da elevação das alíquotas de que trata o art. 8º e seu parágrafo único, da Lei número 5.368, de 1 de dezembro de 1967.

     Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1968, Página 2889 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 11 Vol. 3 (Publicação Original)