Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.401, DE 25 DE MARÇO DE 1968
EMENTA: Isenta dos impostos de importação e sobre produtos industrializados equipamentos destinados à implantação da rede de telecomunicações no Estado do Paraná, e importados pela Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1968, Página 2425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 28 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL- Imposto de importação - IPI - Equipamentos - Importação - TELEPAR - Empresa de telecomunicações - Paraná