Legislação Informatizada - Lei nº 5.380, de 29 de Janeiro de 1968 - Publicação Original

Lei nº 5.380, de 29 de Janeiro de 1968

Autoriza o aumento de capital da Usina Termelétrica de Figueira S.A. - UTELFA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. A Usina Termelétrica de Figueira S. A. - UTELFA - fica autorizada a aumentar o seu capital, atualmente de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) até o limite de NCr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros novos).

     Art. 2º. A União Federal manterá o mínimo de 51% (cinqüenta e um por cento) do capital, em ações ordinárias nominativas, com direito a voto, e utilizará, para a subscrição e integralização, os recursos consignados no orçamento da Comissão do Plano do Carvão Nacional em favor da Usina Termelétrica de Figueira S.A. - UTELFA a partir do exercício de 1966, podendo o restante do capital ser subscrito por particulares e pelas emprêsas referidas no art. 3º da Lei n° 3.226, de 27 de julho de 1957.

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1968, Página 1065 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)