Legislação Informatizada - LEI Nº 5.359, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.359, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967

Transfere um cargo da Série de Classes de Técnico de Administração, nível 22-C, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para o Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica transferido um cargo da Série de Classes de Técnico de Administração, nível 22-C, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para a Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

     Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1967, Página 11855 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 50 Vol. 7 (Publicação Original)