Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.354, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1967
EMENTA: Isenta dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, material importado pela Sociedade Telefônica de Franca Ltda. e destinado à ampliação de uma central telefônica sistema A.G.F.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1967, Página 11423 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 46 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - IPI - Empresa de telecomunicações - Franca, SP