Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.337, DE 16 DE OUTUBRO DE 1967
EMENTA: Dispõe sôbre a aplicação da multa prevista pelo artigo 8º do Código Eleitoral ( Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 ).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1967, Página 10503 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 35 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO ELEITORAL - Alteração - Alistamento eleitoral - Multa