Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.330, DE 11 DE OUTUBRO DE 1967

EMENTA: Inclui, nas isenções do imposto sôbre produtos industrializados, material bélico e aeronaves de uso militar.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1967, Página 10319 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 32 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Material bélico - IPI - Aeronave