Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.330, DE 11 DE OUTUBRO DE 1967
EMENTA: Inclui, nas isenções do imposto sôbre produtos industrializados, material bélico e aeronaves de uso militar.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1967, Página 10319 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 32 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Material bélico - IPI - Aeronave