Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.324, DE 29 DE SETEMBRO DE 1967
EMENTA: Isenta dos impostos de importação e sobre produtos industrializados, bem como da taxa de despacho aduaneiro, material importado pela firma " Rupturita S.A. Explosivos " e destinado à recuperação de suas instalações, para o fabrico de nitroglicerina.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1967, Página 10047 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 95 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL- Imposto de importação - IPI - Taxa aduaneira - Empresa de explosivos