Legislação Informatizada - LEI Nº 5.322, DE 29 DE SETEMBRO DE 1967 - Publicação Original
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LEI Nº 5.322, DE 29 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a mudança de denominação do Aeroporto de Uruguaiana para Aeroporto Rubem Berta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O atual Aeroporto de Uruguaiana, sediado na cidade do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul passa a denominar-se Aeroporto Rubem Berta.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1967, Página 10007 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 95 Vol. 7 (Publicação Original)