Legislação Informatizada - LEI Nº 5.305, DE 4 DE JULHO DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.305, DE 4 DE JULHO DE 1967

Altera, sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesas, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1967 na parte relativa ao subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura, unidade 4.06.44 - Escola de Engenharia de Uberlândia, cujo orçamento passa a vigorar conforme discriminação constante do quadro que acompanha a presente lei.

     Art. 2º De acordo com o art. 36, item I, do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967, o Tribunal de Contas da União adotará, automàticamente, as medidas legais atinentes ao assunto.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1967, Página 7111 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 9 Vol. 5 (Publicação Original)