Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.296, DE 16 DE JUNHO DE 1967

EMENTA: Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de NCr$ 25.785.131,01 (vinte e cinco milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e um cruzeiros novos e um centavo ), à Presidência da República e diversos Ministérios.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1967, Página 6511 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 56 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CRÉDITO ESPECIAL - Presidência da República - Ministério da Agricultura - Ministério da Educação e Cultura - Ministério da Fazenda - Ministério da Justiça - Ministério da Viação e Obras Públicas