Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.295, DE 16 DE JUNHO DE 1967
EMENTA: Concede isenção de tributos às Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (USIMINAS), à Companhia Siderúrgica Paulista (COSIPA), à Companhia Ferro e Aço de Vitória, à Siderurgia de Santa Catarina S.A. (SIDESC) e à Aço de Minas Gerais S.A. (AÇOMINAS).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1967, Página 6511 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 55 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - USIMINAS - COSIPA - SIDESC - AÇOMINAS