Legislação Informatizada - LEI Nº 5.239, DE 31 DE JANEIRO DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.239, DE 31 DE JANEIRO DE 1967

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 659.880.000 (seiscentos e cinqüenta e nove milhões oitocentos e oitenta mil cruzeiros) para atender, no corrente ano, às despesas com o aumento de salário do pessoal da Companhia de Navegação Bahiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$659.880.000 (seiscentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e oitenta mil cruzeiros), para atender, no corrente ano, as despesas com o aumento de salário do pessoal da Companhia de Navegação Bahiana.

     Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1967, Página 1433 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 612 Vol. 1 (Publicação Original)