Legislação Informatizada - LEI Nº 5.237, DE 31 DE JANEIRO DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.237, DE 31 DE JANEIRO DE 1967

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 8.700.000.000 (oito bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), para atender aos encargos do ano de 1965 da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, destinando-se Cr$ 3.500.000.000 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) à regularização de despesa já realizada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde para a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 8.700.000.000 (oito bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), destinado a atender aos encargos do ano de 1965.

     Art. 2º Do crédito de que trata o artigo anterior, a parcela de Cr$ 3.500.000.000 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) destina-se a regularizar igual despesa já realizada.

     Art. 3º O crédito especial de que trata o art. 1º será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Raymundo de Britto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1967, Página 1433 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 611 Vol. 1 (Publicação Original)