Legislação Informatizada - LEI Nº 5.228, DE 18 DE JANEIRO DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.228, DE 18 DE JANEIRO DE 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$ 40.000.000.000 (Quarenta bilhões de cruzeiros), em reforço do Fundo Federal de Eletrificação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$40.000.000.000 (quarenta bilhões de cruzeiros), em refôrço do Fundo Federal de Eletrificação, instituído pela Lei nº 2.308, de 31 de agôsto de 1954.

     § 1º Os recursos de que trata êste artigo serão aplicados pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, exclusivamente na subscrição de capital da Companhia Hidroelétrica da Boa Esperança, para o prosseguimento das obras da primeira etapa da usina de Boa Esperança e construção do sistema básico de transmissão e obras complementares necessários ao suprimento de energia elétrica aos Estados do Maranhão e Piauí.

     § 2º A subscrição de capital prevista no parágrafo anterior será feita com observância do disposto no artigo 10 da Lei nº 5.073, de 18 de agôsto de 1966.

     Art. 2º O crédito especial de que trata esta Lei que vigorará nos exercícios de 1967 e 1968 será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1967, Página 765 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 607 Vol. 1 (Publicação Original)