Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.225, DE 17 DE JANEIRO DE 1967
EMENTA: Atualiza o valor da gratificação concedida aos menbros dos Tribunais Eleitorais, ao Procurador Geral e aos Procuradores Regionais Eleitorais e aos Juízes e Escrivães Eleitorais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1967, Página 762 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 596 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
JUSTIÇA ELEITORAL - Gratificação - Membros - Atualização