Legislação Informatizada - LEI Nº 5.224, DE 17 DE JANEIRO DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.224, DE 17 DE JANEIRO DE 1967

Isenta do imposto de importação equipamento de televisão importado pela Rádio Difusora do Maranhão Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação para o equipamento de televisão constante do certificado de cobertura cambial número 18-63/16.804, emitido pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A., importado pela Rádio Difusora do Maranhão Ltda., e destinado a instalação de uma estação de televisão na cidade de São Luiz, Capital do Estado do Maranhão.

     Art. 2º A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1967, Página 762 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 596 Vol. 1 (Publicação Original)