Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.222, DE 17 DE JANEIRO DE 1967

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 172.369.000 (cento e setenta e dois milhões trezentos e sessenta e nove mil cruzeiros), destinado a regularizar despesas com a subscrição de 172.369 ações da Companhia Vale do Rio Doce pelo Tesouro Nacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1967, Página 761 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 595 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial