Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.222, DE 17 DE JANEIRO DE 1967
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 172.369.000 (cento e setenta e dois milhões trezentos e sessenta e nove mil cruzeiros), destinado a regularizar despesas com a subscrição de 172.369 ações da Companhia Vale do Rio Doce pelo Tesouro Nacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1967, Página 761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 595 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial