Legislação Informatizada - LEI Nº 5.221, DE 17 DE JANEIRO DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.221, DE 17 DE JANEIRO DE 1967

Concede pensão especial a Fausta Gama Ribeiro e igual pensão a Lucy de Lima Campos e seus filhos menores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É concedida a Fausta Gama Ribeiro, viúva do ex-Deputado Eurico Ribeiro da Costa, a pensão especial mensal equivalente ao maior salário mínimo vigente no País enquanto conservar o estado de viuvez.

     Art. 2º Igual pensão é concedida a Lucy de Lima Campos, viúva do ex-Deputado Aluízio Fragoso de Lima Campos, e a seus filhos menores Aluízio Gomien de Lima Campos e Tereza Cristina Gomien de Lima Campos, cabendo a metade à primeira, enquanto conservar o estado de viuvez e o restante, em partes iguais aos dois últimos, com reversão àquela em caso de falecimento dêstes, maioridade do filho varão ou casamento da filha.

     Art. 3º As pensões de que trata a presente Lei correrão a conta da verba orçamentária destinada, no Ministério da Fazenda, ao pagamento dos pensionistas da União.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1967, Página 761 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 595 Vol. 1 (Publicação Original)