Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.220, DE 17 DE JANEIRO DE 1967

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil de Sua Alteza Eminentíssima Frei Angelo de Mojana di Cologna.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1967, Página 761 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 595 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Crédito especial