Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.209, DE 16 DE JANEIRO DE 1967
EMENTA: Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 942.142.836 (novecentos e quarenta e dois milhões cento e quarenta e dois mil oitocentos e trinta e seis cruzeiros), destinado aos encargos de desapropriação do prédio ocupado pelo Laboratório Central de Controle de Drogas, Medicamentos e Alimentos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1967, Página 713 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 590 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 1967 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério da Saúde - Recursos orçamentários - Unidade orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério da Saúde - Recursos orçamentários - Unidade orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária