Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.206, DE 16 DE JANEIRO DE 1967

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 8.500.000.000 (oito bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) destinado a atender a despesas de qualquer natureza do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes - GEIPOT, para a realização de estudos de engenharia específica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1967, Página 673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 588 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial - GEIPOT