Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.206, DE 16 DE JANEIRO DE 1967
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 8.500.000.000 (oito bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) destinado a atender a despesas de qualquer natureza do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes - GEIPOT, para a realização de estudos de engenharia específica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1967, Página 673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 588 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial - GEIPOT