Legislação Informatizada - LEI Nº 5.201, DE 12 DE JANEIRO DE 1967 - Publicação Original
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LEI Nº 5.201, DE 12 DE JANEIRO DE 1967
Altera o artigo 1º da Lei nº 4.662, de 2 de junho de 1965, no concernente à denominação da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.662, de 2 de junho de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade Federal do Ceará, federalizada
pela Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 (art. 3º, item II), e incorporada à mesma Universidade para Lei
nº 2.373, de 16 de dezembro de 1954, e desdobrada em duas unidades distintas, denominadas Faculdade de
Farmácia e Bioquímica da Universidade Federal do Ceará e Faculdade de Odontologia da Universidade
Federal do Ceará."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1967, Página 553 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 586 Vol. 1 (Publicação Original)