Legislação Informatizada - LEI Nº 5.201, DE 12 DE JANEIRO DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.201, DE 12 DE JANEIRO DE 1967

Altera o artigo 1º da Lei nº 4.662, de 2 de junho de 1965, no concernente à denominação da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.662, de 2 de junho de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

               "Art. 1º A atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade Federal do Ceará, federalizada
          pela Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 (art. 3º, item II), e incorporada à mesma Universidade para Lei
          nº 2.373, de 16 de dezembro de 1954, e desdobrada em duas unidades distintas, denominadas Faculdade de
          Farmácia e Bioquímica da Universidade Federal do Ceará e Faculdade de Odontologia da Universidade
          Federal do Ceará."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1967, Página 553 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 586 Vol. 1 (Publicação Original)