Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.192, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1966
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.545.000.000 em favor do Departamento Nacional de Obras e Saneamento para as obras de abastecimento d'água de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1966, Página 14755 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 350 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial - DNOS