Legislação Informatizada - LEI Nº 5.185, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.185, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1966

Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho da 3ª Região - o crédito suplementar de Cr$ 918.000.000,00 (novecentos e dezoito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações que especifica, do Orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É aberto, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, o crédito suplementar de Cr$918.000.000 (novecentos e dezoito milhões de cruzeiros) para refôrço das seguintes dotações, ao Orçamento vigente:   

3.05.00 - Justiça do Trabalho  
3.05.04 - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Despesas de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
          Cr$
01.01 - Vencimentos e Vantagens fixas 863.000.000
02.02 - Despesas variáveis com pessoal civil   55.000.000
Total   918.000.000

     Art. 2º O referido crédito será registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1966, Página 14284 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 342 Vol. 7 (Publicação Original)