Legislação Informatizada - LEI Nº 5.185, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1966 - Publicação Original
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LEI Nº 5.185, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1966
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho da 3ª Região - o crédito suplementar de Cr$ 918.000.000,00 (novecentos e dezoito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações que especifica, do Orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, o crédito suplementar de Cr$918.000.000 (novecentos e dezoito milhões de cruzeiros) para refôrço das seguintes dotações, ao Orçamento vigente:
| 3.05.00 - | Justiça do Trabalho | |
| 3.05.04 - | Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região | |
| 3.0.0.0 - | Despesas Correntes | |
| 3.1.0.0 - | Despesas de Custeio | |
| 3.1.1.0 - | Despesas de Pessoal | |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
| Cr$ | ||
| 01.01 - | Vencimentos e Vantagens fixas | 863.000.000 |
| 02.02 - | Despesas variáveis com pessoal civil | 55.000.000 |
| Total | 918.000.000 |
Art. 2º O referido crédito será registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1966, Página 14284 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 342 Vol. 7 (Publicação Original)