Legislação Informatizada - LEI Nº 5.180, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1966 - Publicação Original
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LEI Nº 5.180, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1966
Autoriza o Poder Executivo a doar à Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, um colposcópio Hilsemann de fabricação "J. D. Moeler Optisch Werke".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, um colposcópio Hilsemann de fabricação "J. D. Moeler Optisch Werke", nº 572.446, sem lâmpada, considerado desnecessário ao Serviço Nacional do Câncer.
Art. 2º A doação de que trata esta lei será feita mediante têrmo lavrado perante o Ministro de Estado dos Negócios da Saúde.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H.CASTELLO BRANCO
Raymundo de Britto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1966, Página 14003 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 337 Vol. 7 (Publicação Original)