Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.165, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966

EMENTA: Convalida a aplicação, até 31 de dezembro de 1964, das taxas adicionais instituidas pelo Decreto-lei nº 7.632, de 12 de junho de 1945, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1966, Página 12301 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 287 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FERROVIA - Taxa adicional - Melhoramento - Renovação - Bens
DNEF - RFFSA - Conselho Ferroviário Nacional - Competência