Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.165, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966
EMENTA: Convalida a aplicação, até 31 de dezembro de 1964, das taxas adicionais instituidas pelo Decreto-lei nº 7.632, de 12 de junho de 1945, e dá outras providências.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1966, Página 12301 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 287 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
FERROVIA - Taxa adicional - Melhoramento - Renovação - Bens
DNEF - RFFSA - Conselho Ferroviário Nacional - Competência
DNEF - RFFSA - Conselho Ferroviário Nacional - Competência