Legislação Informatizada - LEI Nº 5.159, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966 - Publicação Original
LEI Nº 5.159, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, do crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), a favor do Instituto de Resseguros do Brasil, destinado a garantir as responsabilidades a serem assumidas pelo Governo Federal, no tocante ao seguro de crédito à exportação, objeto da Lei nº 4.678, de 16 de junho de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), a favor do Instituto de Resseguros do Brasil, destinado a garantir as responsabilidades a serem assumidas pelo Govêrno Federal, no tocante ao seguro de crédito à exportação, objeto da Lei número 4.678, de 16 de junho de 1965.
Art. 2º O crédito a que se refere a presente Lei terá vigência no corrente exercício e será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, à disposição do Instituto de Resseguros do Brasil.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Paulo Egydio Martins
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1966, Página 12300 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 283 Vol. 7 (Publicação Original)