Legislação Informatizada - LEI Nº 5.157, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966 - Publicação Original
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LEI Nº 5.157, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966
Institui o Dia do Oficial de Farmácia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a data de 5 de setembro como o Dia do Oficial de Farmácia do Brasil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo de Britto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1966, Página 12299 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 282 Vol. 7 (Publicação Original)