Legislação Informatizada - LEI Nº 5.157, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.157, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966

Institui o Dia do Oficial de Farmácia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica instituída a data de 5 de setembro como o Dia do Oficial de Farmácia do Brasil.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo de Britto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1966, Página 12299 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 282 Vol. 7 (Publicação Original)