Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.156, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender a despesas gerais com eleições, no exercício de 1962.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1966, Página 12299 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 282 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
JUSTIÇA ELEITORAL - TSE - Crédito especial - Despesa - Eleição