Legislação Informatizada - LEI Nº 5.149, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.149, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas com o deslocamento de tropas do IV Exército, requisitadas pela Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas com o deslocamento de tropas do IV Exército, requisitadas pela Justiça Eleitoral, por ocasião das eleições de 3 de outubro de 1965.

     Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas do Tesouro Nacional.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1966, Página 12205 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 277 Vol. 7 (Publicação Original)