Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.146, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a fazer doações de ambulâncias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1966, Página 12205 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 274 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1966, Página 12460 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AMBULÂNCIA - Doação - Instituição médica - Instituição hospitalar - Instituição beneficente