Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.142, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966

EMENTA: Concede isenção de tributos para aparelhos e equipamentos médico-hospitalares.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1966, Página 12203 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 270 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Material hospitalar