Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.142, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966
EMENTA: Concede isenção de tributos para aparelhos e equipamentos médico-hospitalares.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1966, Página 12203 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 270 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Material hospitalar